- 1 -Após a apresentação do requerimento e cumpridas as formalidades prescritas no n.º 1 do artigo 117.º-D e no artigo 117.º-E do Código do Registo Predial, o conservador procede à citação dos eventuais titulares inscritos para, no prazo de 10 dias, deduzirem oposição.
- 2 -Não sendo possível a citação referida no número anterior, o conservador promoverá a afixação de editais na conservatória e na Câmara Municipal, pelo prazo de 30 dias, convidando os interessados incertos a deduzirem oposição no prazo de 10 dias a contar do termo do prazo de afixação dos editais.
Artigo 4.º — Citação e oposição
Vigente desde: 03/03/2004
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Em vigor desde 03/03/2004