- 1 -As autorizações de colocação no mercado concedidas para produtos fitofarmacêuticos contendo as substâncias activas imidaclopride ou metazacloro são revistas no prazo de 30 dias contados da data de entrada em vigor do presente decreto-lei, em conformidade com as disposições do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, na sua redacção actual, verificando-se, em especial:
- a)As respectivas características e condições de inclusão no seu anexo i, com excepção das indicadas na parte B da col. «Condições específicas» enunciadas nas entradas relativas a cada substância activa;
- b)Se o titular da autorização detém ou tem acesso a um processo que cumpra as exigências do seu anexo ii, de acordo com o disposto no artigo 13.º daquele decreto-lei.
- 2 -A revisão referida no número anterior, no que respeita à avaliação e decisão à luz dos princípios uniformes enunciados no anexo iv do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, na sua redacção actual, é efectuada com base num processo que satisfaça as exigências do seu anexo iii, verificando-se se o produto fitofarmacêutico satisfaz as condições estabelecidas nas alíneas b), c), d) e e) do n.º 2 do artigo 4.º do mesmo decreto-lei.
- 3 -A revisão referida no número anterior, tendo ainda em conta o disposto na parte B da col. «Condições específicas» enunciadas nas entradas no anexo i do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, na sua redacção actual, relativas a imidaclopride ou metazacloro, deve realizar-se:
- a)Até 31 de Janeiro de 2014, no caso de produtos fitofarmacêuticos que contenham imidaclopride ou metazacloro como única substância activa;
- b)Até 31 de Janeiro de 2014 ou até ao final do prazo estabelecido nos decretos-leis que incluíram substâncias activas na LPC, no caso de produtos fitofarmacêuticos que contenham imidaclopride ou metazacloro em mistura com outra substância activa incluída até 31 de Julho de 2009 na LPC, sendo que, sempre que estes diplomas estabelecerem prazos diferentes, aplica-se o prazo mais alargado.
Artigo 4.º — Revisão de autorizações com base nas substâncias activas imidaclopride ou metazacloro
Vigente desde: 03/05/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/05/2010