Alteração aos Estatutos da APS, S.A.
Os artigos 1.º, 3.º e 10.º dos Estatutos da APS, S.A., constantes do anexo II ao Decreto-Lei n.º 337/98, de 3 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 334/2001, de 24 de dezembro, 46/2002, de 2 de março, e 95/2010, de 29 de julho, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -A sociedade adota a forma de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos e a denominação de APS - Administração dos Portos de Sines e do Algarve, S.A., abreviadamente designada por APS, S.A.
- 2 -[...].
Artigo 3.º
[...]
A APS, S.A., tem por objeto a administração dos portos de Sines, de Faro e de Portimão, visando a sua exploração económica, conservação e desenvolvimento, abrangendo o exercício das competências e prerrogativas de autoridade portuária que lhe estejam ou venham a estar cometidas.
Artigo 10.º
[...]
[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...];
- i)[...];
- j)[...];
- l)Deliberar sobre a criação de zonas francas ou de armazéns gerais francos nas áreas dos portos de Sines, de Faro e de Portimão e apresentar as respetivas propostas aos ministérios competentes;
- m)[...];
- n)[...];
- o)[...];
- p)[...];
- q)[...];
- r)[...];
- s)[...];
- t)[...];
- u)[...];
- v)[...];
- x)[...],
- z)[...].