O Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E., rege-se pelo presente decreto-lei, pelo Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, pelos estatutos constantes do anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual, pela demais legislação aplicável ao setor público empresarial e pelo respetivo regulamento interno.
Artigo 6.º — Direito aplicável
Vigente desde: 18/06/2018
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Em vigor desde 18/06/2018