Os municípios adaptam os seus serviços ao regime previsto no presente decreto-lei no prazo de 180 dias.
Artigo 4.º — Norma transitória
Vigente desde: 01/04/2019
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Em vigor desde 01/04/2019
Os municípios adaptam os seus serviços ao regime previsto no presente decreto-lei no prazo de 180 dias.
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