- 1 -Os requerimentos de admissão a concurso devem ser acompanhados da documentação exigida no respectivo aviso de abertura, excepto se a sua apresentação for declarada dispensável, caso em que os candidatos declararão nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais ou especiais de admissão.
- 2 -Os candidatos poderão também especificar no requerimento quaisquer circunstâncias que reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
- 3 -O disposto no n.º 1 não impede que o júri exija a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
- 4 -A falta de declarações exigidas pelo n.º 1, bem como a de apresentação dos documentos que obrigatoriamente devam instruir o requerimento de admissão, implicarão a exclusão da lista de concorrentes.
- 5 -As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei penal.
- 6 -Não poderão ser consideradas as circunstâncias a que se refere o n.º 2 quando os interessados não tenham feito a correspondente declaração ou apresentado os documentos comprovativos.
- 7 -Os requerimentos de admissão a concurso em que seja dispensada a apresentação de documentos estão sujeitos ao imposto do selo, a pagar por estampilha, estabelecido na respectiva Tabela Geral, além do selo do papel.
Artigo 22.º — (Da documentação a apresentar pelos candidatos)
Vigente desde: 03/02/1984
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Em vigor desde 03/02/1984