- 1 -Junto do secretário-geral funcionam os seguintes órgãos de apoio consultivo:
- a)Conselho de Coordenação;
- b)Conselho do Ministério.
- 2 -Compete ao Conselho de Coordenação assistir o Ministro, contribuindo para a permanente articulação da actividade dos diversos departamentos do Ministério e elaborando pareceres e informações sobre matérias de especial relevo.
- 3 -Sob a presidência do secretário-geral, o Conselho de Coordenação reunirá normalmente uma vez por semana.
- 4 -Participam nas reuniões do Conselho de Coordenação os funcionários dirigentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros que forem convocados para o efeito pelo secretário-geral.
- 5 -O Ministro ou os Secretários de Estado podem presidir às reuniões do Conselho de Coordenação sempre que o considerarem necessário.
- 6 -O Conselho do Ministério tem a competência e a composição que lhe são atribuídas por lei própria.
Artigo 18.º — (Órgãos de apoio consultivo)
Vigente desde: 07/03/1986
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Em vigor desde 07/03/1986