Compete ao director regional:
- a)Representar o SEF na respectiva área de jurisdição;
- b)Dirigir e coordenar a actuação dos serviços na sua dependência, de modo a prosseguir os objectivos do SEF;
- c)Superintender nas delegações e postos de fronteira da área da sua jurisdição;
- d)Desempenhar as funções que por lei, regulamento ou determinação superior lhe forem cometidas.