- 1 -Mediante pedido justificado do requerente, são mantidas confidenciais as informações constantes do dossier cuja difusão pode prejudicar os direitos de propriedade industrial ou comercial.
- 2 -Não podem ser abrangidos pelo segredo industrial e comercial as seguintes informações:
- a)Designação e composição do aditivo;
- b)Propriedades físico-químicas e biológicas do aditivo;
- c)Interpretação dos dados farmacológicos, toxicológicos e ecotoxicológicos;
- d)Métodos de análise para o controlo dos aditivos nos alimentos.
Artigo 11.º — Confidencialidade
Vigente desde: 27/12/1989
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Em vigor desde 27/12/1989