- 1 -Na prossecução dos seus objectivos a DGE administrará os recursos que lhe estão afectos de acordo com as regras de gestão e utilizando os seguintes instrumentos:
- a)Planos de actividade e financeiros, anuais e plurianuais;
- b)Orçamento.
- 2 -Tendo em vista a racionalização das opções orçamentais e o melhor controle da sua execução, os orçamentos da DGE deverão ser elaborados pelo recurso às modernas técnicas orçamentais.
Artigo 20.º — Instrumentos de gestão
Vigente desde: 31/12/1986
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