- 1 -São órgãos da DGE:
- a)O director-geral;
- b)O conselho administrativo (CA).
- 2 -São serviços centrais da DGE:
- a)A Direcção de Serviços de Gestão (DSG);
- b)A Direcção de Serviços de Planeamento e Estatística (DSPE);
- c)A Direcção de Serviços dos Assuntos Económicos e Preços (DSAEP);
- d)A Divisão de Informação (DI);
- e)A Direcção de Serviços de Energia Eléctrica (DSEE);
- f)A Direcção de Serviços de Combustíveis (DSC);
- g)A Direcção de Serviços de Utilização Racional da Energia (DSURE);
- h)A Divisão de Energia Nuclear (DEN).
- 3 -Como serviços regionais da DGE, são desde já criadas:
- a)A Direcção de Serviços Regional do Porto (DSRP);
- b)A Direcção de Serviços Regional de Coimbra (DSRC);
- c)A Direcção de Serviços Regional de Lisboa (DSRL).
Artigo 3.º — Estrutura geral
Vigente desde: 31/12/1986
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1986