- 1 -Os vinhos de qualidade a que se refere o presente Estatuto devem apresentar um título alcoométrico volúmico adquirido mínimo de:
- a)Vinhos tintos - 11,5% vol.;
- b)Vinhos brancos e rosados - 11% vol.
- 2 -Em relação aos restantes elementos, os vinhos devem apresentar as características definidas para os vinhos de mesa em geral.
- 3 -Do ponto de vista organoléptico, os vinhos devem satisfazer aos requisitos apropriados quanto à cor, à limpidez, ao aroma e ao sabor, a definir por regulamento interno da CVRTV.
Artigo 10.º — Características dos vinhos produzidos
Vigente desde: 02/11/1999
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Em vigor desde 02/11/1999