- 1 -Cada área disciplinar é dirigida por um coordenador de área, a quem compete:
- a)Elaborar os estudos prévios relativos ao lançamento de cursos integrados na correspondente área disciplinar;
- b)Apresentar ao conselho científico o pré-projecto dos referidos cursos, em especial no que respeita aos seus objectivos e organização curricular;
- c)Assegurar os contactos com os conselhos científicos de faculdades ou de departamentos das universidades públicas e de outras instituições de ensino superior, com vista a acordar as modalidades de colaboração que sejam necessárias para o lançamento dos referidos cursos;
- d)Assegurar a ligação entre as equipas docentes provenientes do exterior e as unidades e serviços da Universidade Aberta com intervenção na actividade dessas equipas.
- 2 -As equipas de enquadramento lectivo, constituídas por pessoal docente, são dirigidas e coordenadas por um coordenador de ensino, ao qual compete:
- a)Planear e estabelecer, em colaboração com os responsáveis das equipas docentes, o calendário e natureza das actividades lectivas em regime de ensino a distância para cada disciplina;
- b)Planear e assegurar a execução do processo de avaliação de frequência estabelecido pelas equipas docentes para os estudantes inscritos nos cursos formais;
- c)Promover a elaboração de informações de retorno a transmitir aos estudantes respeitantes aos resultados obtidos;
- d)Organizar o serviço de atendimento de estudantes sobre matéria científica e pedagógica, a assegurar por via postal e telefónica no sistema central e, com carácter presencial, nos centros de apoio;
- e)Assegurar a ligação com a Direcção dos Serviços Académicos, para o desenvolvimento das acções indicadas nas alíneas anteriores.
- 3 -O Núcleo de Pedagogia e Tecnologia, constituído por pessoal técnico e por pessoal docente, é dirigido por um coordenador pedagógico, ao qual compete:
- a)Coordenar as actividades de enquadramento técnico e pedagógico a prestar aos docentes a quem são cometidas acções de projecto, concepção e execução de materiais didácticos para ensino a distância;
- b)Assegurar a ligação entre as equipas docentes e a Divisão de Mediatização;
- c)Ajuizar da qualidade, adequação e eficácia pedagógica dos materiais didácticos produzidos pela Universidade Aberta;
- d)Ensaiar novos métodos, tecnologias e materiais mediatizados, sob o ponto de vista da sua aplicação a situações de ensino a distância;
- e)Pronunciar-se sobre a qualidade técnica e pedagógica das provas de avaliação, designadamente no que respeita à forma e adequação das questões formuladas;
- f)Assegurar a realização de operações de correcção óptico-informático e de amostragem dos trabalhos realizados por estudantes ao longo do período lectivo, para análise e acompanhamento dos correspondentes resultados académicos;
- g)Recolher e analisar os dados estatísticos relativos à eficácia global dos cursos ministrados pela Universidade Aberta, transmitindo as suas conclusões e eventuais propostas aos órgãos científicos e pedagógicos da Universidade.
- 4 -O Núcleo de Difusão Cultural é dirigido por um coordenador de acções culturais, ao qual compete:
- a)Promover a divulgação alargada dos resultados da criação científica, pedagógica e cultural da Universidade Aberta;
- b)Organizar acções de divulgação cultural destinadas ao público em geral;
- c)Promover a edição de cursos de interesse alargado e de materiais educacionais mediatizados;
- d)Estabelecer os contactos e conduzir as negociações prévias tendentes à colocação dos produtos educacionais da Universidade Aberta junto de utilizadores situados fora do espaço nacional.
- 5 -Os coordenadores referidos no presente artigo são designados pelo reitor, ouvido o conselho científico.
Artigo 17.º — Coordenadores
Vigente desde: 02/12/1988
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Em vigor desde 02/12/1988