- 1 -A estrutura orgânica da Universidade Aberta, constante do presente diploma, terá uma vigência de três anos a contar da data da sua publicação.
- 2 -Antes de terminado o período referido no número anterior, o reitor apresentará ao Ministro da Educação proposta de revisão da estrutura orgânica da Universidade Aberta, incluindo a actualização dos correspondentes quadros e regimes de pessoal.
Artigo 24.º — Estrutura orgânica
Vigente desde: 02/12/1988
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/12/1988