- 1 -São condições cumulativamente necessárias para a matrícula na Universidade Aberta, com vista à frequência de cursos superiores conducentes à obtenção de um grau académico:
- a)Satisfazer a condição etária prevista no regulamento do exame extraordinário de avaliação de capacidade para acesso ao ensino superior;
- b)Possuir habilitação académica de nível não inferior à que vigora para o acesso a cursos de natureza homóloga ministrados em estabelecimentos públicos de ensino superior ou, em alternativa, ter obtido aprovação em exame extraordinário de avaliação de capacidade, nos termos da legislação em vigor;
- c)Não se encontrar matriculado em qualquer outro estabelecimento de ensino superior.
- 2 -À matrícula e inscrição nos cursos não conferentes de graus académicos, designadamente os de formação profissional e os de índole cultural, não se aplica o disposto no número anterior, sendo as respectivas condições fixadas casuisticamente por despacho do Ministro da Educação, sob proposta do reitor.
- 3 -O número de inscrições em cada curso é condicionado pela capacidade organizativa e logística do sistema de administração do ensino a distância, no que respeita ao enquadramento científico e pedagógico que se entenda necessário facultar aos estudantes.
- 4 -Os cursos ministrados pela Universidade Aberta não estão sujeitos ao calendário escolar genericamente fixado para os estabelecimentos de ensino superior.
- 5 -A duração e o regime de frequência dos cursos ministrados pela Universidade Aberta terão em consideração as condicionantes específicas dos seus estudantes e permitirão ritmos diferenciados de progressão.
- 6 -Os cursos a ministrar pela Universidade Aberta serão extintos sempre que se verifique quebra significativa na procura, perda de actualidade ou de utilidade ou de descompensação notória entre a rentabilidade e os correspondentes encargos de funcionamento, prevendo-se no diploma legal correspondente as condições em que os estudantes matriculados poderão concluir os seus cursos.
Artigo 26.º — Matrículas, inscrições e frequência
Vigente desde: 02/12/1988
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/12/1988