- 1 -Para cada disciplina dos cursos formais leccionados pela Universidade Aberta em regime de ensino a distância existem duas formas distintas de avaliação:
- a)Avaliação de frequência;
- b)Avaliação final.
- 2 -A avaliação de frequência é baseada no conjunto de elementos constantes dos documentos enviados pelo estudante à Universidade Aberta, directamente ou através dos centros de apoio, em resposta a solicitações regulares com carácter obrigatório.
- 3 -A admissibilidade a provas finais é atribuída aos estudantes que tenham dado resposta completa e nos prazos fixados aos trabalhos propostos para fins de avaliação de frequência.
- 4 -Para além da satisfação da condição de admissibilidade referida no número anterior, a realização de provas finais está condicionada ao pagamento prévio de uma propina de inscrição para exame, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º do presente diploma.
- 5 -A avaliação final, para os estudantes admitidos à realização destas provas, reveste carácter presencial.
Artigo 28.º — Avaliação de frequência e final
Vigente desde: 02/12/1988
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Em vigor desde 02/12/1988