- 1 -A Universidade Aberta compreende os seguintes órgãos e serviços:
- a)Órgãos:
Reitor;
Conselho científico;
Conselho de orientação pedagógica;
Conselho administrativo;
- b)Serviços de apoio técnico e administrativo:
Direcção dos Serviços Administrativos;
Direcção dos Serviços Académicos;
Direcção dos Serviços Técnicos;
- c)Instituto Português de Ensino a Distância, constituído pelas seguintes unidades:
Unidade de Ensino;
Unidade de Investigação;
- d)Instituto de Comunicação Multimedia, constituído pelas seguintes unidades:
Unidade de Apoio ao Sistema Educativo;
Unidade de Formação Profissional.
- a)Órgãos:
- 2 -A Universidade Aberta disporá ainda de uma comissão consultiva integrando representantes dos interesses empresarial, educativo e cultural, sendo a sua composição e modo de funcionamento regulamentados por portaria do Ministro da Educação.
Artigo 3.º — Órgãos e serviços
Vigente desde: 02/12/1988
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/12/1988