- 1 -O reitor dirige, orienta e coordena as actividades e serviços da Universidade, de modo a imprimir-lhes unidade, continuidade e eficiência.
- 2 -Para além das competências conferidas por disposições legais e das que lhe sejam delegadas pelo Ministro da Educação, compete, em especial, ao reitor:
- a)Aprovar os materiais educacionais concebidos ou produzidos pela Universidade Aberta, antes da sua difusão, ouvido o conselho científico;
- b)Celebrar protocolos com outras instituições de ensino superior com vista à realização de acções em colaboração, ouvido o conselho científico;
- c)Celebrar contratos com outras entidades, nacionais ou estrangeiras, para a concretização dos objectivos genéricos e específicos da Universidade Aberta, ouvido o conselho administrativo.
Artigo 5.º — Competências do reitor
Vigente desde: 02/12/1988
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Em vigor desde 02/12/1988