Compete ao conselho directivo adoptar as medidas necessárias à prossecução dos objectivos do centro e, nomeadamente:
- a)Elaborar e aprovar os planos anuais e plurianuais das actividades do centro e velar pela sua execução;
- b)Aprovar as medidas imprescindíveis à melhoria do funcionamento dos serviços e ao pleno aproveitamento da capacidade dos recursos humanos e materiais do centro;
- c)Apreciar e aprovar os balancetes trimestrais de execução orçamental, bem como as estatísticas do movimento assistencial e outra documentação que traduza o funcionamento global do centro;
- d)Promover acções destinadas à formação e preparação do pessoal;
- e)Aprovar os regulamentos internos e fixar as directrizes necessárias ao funcionamento dos serviços e à coordenação das actividades dos diferentes sectores;
- f)Autorizar a introdução de novos produtos de consumo no centro;
- g)Autorizar, nos termos legais, a preservação da documentação por meio de reprodução ou microfilmes.