- 1 -O concelho de enfermagem reúne, ordinariamente, uma vez em cada 2 meses e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a pedido da maioria dos seus membros.
- 2 -Das reuniões do conselho serão lavradas actas, a assinar por todos os seus membros.
IV
Dos serviços
Artigo 23.º — (Funcionamento)
Vigente desde: 24/10/1985
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/1985