- 1 -A comissão coordenadora é composta:
- a)Pelos directores dos centros regionais de oncologia;
- b)Pelo director da Escola Técnica de Enfermagem;
- c)Por um administrador;
- d)Por um enfermeiro-director.
- 2 -Um dos directores dos centros assegurará a presidência da comissão pelo período de um ano e assumirá as respectivas funções pela ordem prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do presente diploma.
- 3 -O administrador e o enfermeiro-director serão designados por votação dos administradores e enfermeiros-directores dos centros, pela ordem prevista no número anterior, sem prejuízo de os não designados terem assento nas reuniões da comissão, sem direito a voto, sempre que a natureza e importância dos assuntos a tratar o exijam.
Artigo 5.º — (Composição)
Vigente desde: 24/10/1985
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Em vigor desde 24/10/1985