- 1 -A comissão reunirá, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de, pelo menos, um terço dos seus membros.
- 2 -Das reuniões da comissão serão lavradas actas, a assinar por todos os seus membros.
III
Dos centros regionais de oncologia
Artigo 6.º — (Funcionamento)
Vigente desde: 24/10/1985
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/1985