Compete aos centros:
- a)Promover acções dirigidas à prevenção, profilaxia diagnóstico e tratamento da doença oncológica;
- b)Promover e realizar a investigação científica no domínio da oncologia;
- c)Promover o ensino pós-graduado da oncologia;
- d)Promover acções de formação, qualificação e aperfeiçoamento do pessoal indispensável à realização dos seus objectivos;
- e)Propor à comissão coordenadora as tabelas relativas à prestação dos cuidados de saúde a praticar pelos centros;
- f)Acordar ou contratar com pessoas ou entidades, singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, a realização de estudos ou projectos no âmbito da oncologia;
- g)Propor à comissão coordenadora as medidas a adoptar para a solução dos problemas sociais da oncologia.