- 1 -O sistema de transporte do betão deve ser previsto de modo a evitar a desagregação, a segregação e a perda de água. Em particular, deve atender-se às regras indicadas nos números seguintes.
- 2 -As superfícies do equipamento de transporte que contactam com o betão não devem ser absorventes e antes do início da utilização devem ser humedecidas com água ou, de preferência, pintadas com calda de cimento. Após a utilização, estas superfícies devem ser convenientemente lavadas com água.
- 3 -O transporte em recipientes tais como baldes ou contentores, quando sujeite o betão a vibrações durante um percurso longo, deve ser feito de modo que seja impedida a segregação dos componentes e evitada a compactação prematura do betão, para o que o recipiente transportador deve ser provido de um movimento que continue a amassadura do betão; ou, na falta deste meio, deve empregar-se no betão um adjuvante adequado. O risco de se verificarem as referidas segregação e compactação é particularmente de temer nos casos de betões pouco consistentes ou fluidos.
- 4 -O transporte por meio de caleiras deve ser feito com inclinações não superiores a 50% e a secção transversal das caldeiras não deve ser angulosa, de modo a evitar-se retenção de massa. Este processo de transporte só deve, em geral, ser utilizado para betões de consistência fluida.
- 5 -O transporte por tapetes rolantes deve fazer-se de modo que não ocorra desagregação do betão, em particular nos pontos de queda ou de mudança de tapete. Este processo de transporte não pode, obviamente, ser utilizado para betões de consistência fluida.
- 6 -O transporte por meio de tubagem deve ser efectuado com tubos cujo diâmetro seja pelo menos igual a três vezes a máxima dimensão do inerte. No caso de o betão ser impulsionado por ar comprimido, deve existir um quebra-jacto à saída, e, no caso de bombagem, o caudal de betão deve ser o mais regular possível. Este processo de transporte só deve, em geral, ser utilizado para betões de média consistência e com granulometria contínua.
- 7 -No caso de betonagens que envolvam a aplicação de grandes volumes de betão, caso corrente dos betões em grandes massas, as operações de transporte devem ser cuidadosamente coordenadas com o fabrico e a colocação, de modo a assegurar a continuidade indispensável a este tipo de betonagens. Além disso, como no betão em grandes massas são utilizados normalmente inertes cuja máxima dimensão é superior à dos betões correntes, há necessidade de nas operações de transporte e de manuseamento do betão tomar especiais cuidados para evitar a segregação. Em particular, os recipientes de transporte devem ter capacidade para conterem um número inteiro de amassaduras, de modo a evitar que o fraccionamento das amassaduras, se houver necessidade de as distribuir por mais do que um recipiente, facilite a segregação dos componentes do betão. Por outro lado, o sistema de transporte deve ser previsto de modo que o betão seja descarregado directamente no local a betonar, evitando-se qualquer depósito intermediário, e em todas as operações de manuseamento do betão, incluindo a descarga, não devem ser-lhe impostas alturas de queda livre superiores a 1,5 m.
Artigo 25.º — Transporte
Vigente desde: 30/12/1989
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Em vigor desde 30/12/1989