- 1 -A recepção dos componentes será feita com base na verificação de que satisfazem as carcterísticas gerais definidas no presente Regulamento e as que constam da especificação do betão contida no relatório do estudo da composição e no boletim de fabrico.
- 2 -Nos casos em que seja necessário verificar, por ensaios, as características dos componentes, haverá que proceder à colheita de amostras e ao seu ensaio para comprovação daquelas características. As condições de amostragem e de aceitação ou rejeição dos componentes devem ser especificadas nos cadernos de encargos, quando não forem objecto de disposições regulamentares.
Artigo 38.º — Recepção dos componentes
Vigente desde: 30/12/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/1989