Os organismos regionais do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais encarregados da gestão dos recursos hídricos podem, conjuntamente, licenciar:
- a)A aplicação de lamas tratadas em solos com pH inferior a 5,5;
- b)A injecção ou enterramento no solo de lamas não tratadas.