Os anexos I e II ao presente diploma substituem na íntegra respectivamente os anexos I e II ao Decreto-Lei n.º 264/98, de 19 de Agosto, entendendo-se todas as remissões como feitas para iguais números dos novos anexos.
Artigo 2.º
Vigente desde: 03/11/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/1999