Ao embargo, à demolição de obras e à reposição do terreno é aplicável o regime previsto no Decreto-Lei n.º 92/95, de 9 de Maio.
Artigo 63.º — Execução de ordem de embargo, demolição e reposição do terreno
RevogadoVersão 5Vigente desde: 02/10/2001
Ao embargo, à demolição de obras e à reposição do terreno é aplicável o regime previsto no Decreto-Lei n.º 92/95, de 9 de Maio.