Aprova as bases da concessão do serviço postal universal, a outorgar entre o Estado Português e os CTT - Correios de Portugal, S. A.
São aprovadas as bases da concessão do serviço postal universal a celebrar com os CTT - Correios de Portugal, S. A., nos termos constantes do anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
É o Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território autorizado a outorgar, em nome do Governo, o contrato de concessão do serviço postal universal.
Bases da concessão do serviço postal universal
Definições
Objeto e âmbito da concessão
Âmbito da concessão
Para efeitos do objecto da concessão, são conferidos à concessionária todos os direitos e obrigações compreendidos no estabelecimento, gestão e exploração da rede postal pública e na prestação dos serviços e actividades constantes do n.º 1 da base II no território nacional.
Regime de exploração
Rede postal afeta à concessão
Prazo da concessão
Outros serviços e actividades da concessionária
Obrigações genéricas da concessionária
Obrigações específicas no âmbito da rede postal
Obrigações específicas no âmbito dos serviços concessionados
Obrigações específicas no âmbito dos serviços não reservados
Qualidade dos serviços
Contabilidade analítica
Inventário da concessionária
Objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços
Plano de desenvolvimento
Fiscalização da concessão
Renda ao Estado
Determinação e compensação de custos do serviço universal
Deliberações sujeitas a autorização
Subconcessão
Participação de terceiros na actividade
Direitos da concessionária
Regime de preços do serviço universal
Encargos terminais
Compensação e financiamento do serviço universal
Multas contratuais
Responsabilidade extracontratual
A concessionária responderá, nos termos da lei geral, por quaisquer prejuízos causados a terceiros no exercício das actividades que constituem o objecto da concessão, pela culpa ou pelo risco, não sendo assumido pelo concedente qualquer tipo de responsabilidade neste âmbito.
Sequestro
Força maior
Caso de guerra ou crise
Modificação do contrato
Extinção da concessão
A concessão extingue-se por acordo entre o concedente e a concessionária, por rescisão, por resgate e pelo decurso do respectivo prazo.
Rescisão da concessão
Resgate da concessão
Reversão de bens e direitos no termo da concessão
Processo de resolução de litígios
Tribunal arbitral
Inventário de bens
No prazo de dois anos, contado a partir da data da celebração do contrato, fica a concessionária obrigada a apresentar ao ICP um inventário donde constem os bens afectos à concessão, nos termos da base XIV.
Relações com terceiros
A celebração do contrato de concessão não prejudica a vigência de todos os direitos e obrigações resultantes de contratos já celebrados, ou a celebrar, entre a concessionária e outras administrações postais ou organismos estrangeiros.