O IGFCSS sucederá para todos os efeitos jurídicos e patrimoniais ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS), considerando-se igualmente transferidos para o primeiro todos os direitos e deveres decorrentes das relações jurídicas estabelecidas com o FEFSS e, bem assim, as atribuições que lhe foram cometidas.
Artigo 2.º — Sucessão de entidades
Vigente desde: 04/11/1999
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Em vigor desde 04/11/1999