São revogados os artigos 8.º, n.º 5, e 9.º do Decreto-Lei n.º 382/89, de 6 de Novembro, o Decreto-Lei n.º 399/90, de 13 de Dezembro, e o Decreto Regulamentar n.º 50/91, de 23 de Setembro, sem prejuízo da manutenção em vigor das disposições deste último relativas a serviços e pessoal, até que seja publicada a portaria referida no n.º 1 do artigo anterior.
Disposições transitórias