A comissão de fiscalização é composta por um presidente e dois vogais, nomeados por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade, devendo um deles ser revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas.
- 1 -Os membros da comissão de fiscalização têm um mandato de três anos, renovável por iguais períodos.
- 2 -A comissão de fiscalização reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente, de sua iniciativa ou a solicitação dos demais membros ou do presidente do conselho directivo.
- 3 -Os membros da comissão de fiscalização são equiparados aos membros dos órgãos de fiscalização das empresas públicas do grupo A1 e têm remuneração equivalente.