Em casos de reduzida gravidade da infracção e da culpa do agente, pode o capitão do porto proferir uma admoestação.
Artigo 7.º — Admoestação
Vigente desde: 02/03/2002
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Em casos de reduzida gravidade da infracção e da culpa do agente, pode o capitão do porto proferir uma admoestação.
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