- 1 -Ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. (IPDJ, I.P.), compete o registo da participação nas seleções ou em outras representações nacionais.
- 2 -A inscrição no registo referido no número anterior depende de proposta da respetiva federação desportiva, dirigida ao IPDJ, I.P., e é feita em formulário disponibilizado para o efeito pelo IPDJ, I.P.
- 3 -Sempre que se esteja perante seleções nacionais ou outras representações nacionais sob a égide do Comité Paralímpico de Portugal, do Comité Paralímpico Internacional ou que envolvam praticantes com deficiência, o IPDJ, I.P., dá conhecimento do registo ao Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. (INR, I.P.).
Artigo 4.º — Registo e inscrição
Vigente desde: 05/04/2013
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Em vigor desde 05/04/2013