- 1 -Os praticantes que integram com regularidade as seleções nacionais podem inscrever-se em estabelecimento de ensino fora da sua área de residência, sempre que seja declarado pelo IPDJ, I.P., que tal se mostra indispensável ao exercício da sua atividade desportiva.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica os regimes de acesso, ingresso e transferência no ensino superior.
Artigo 6.º — Matrículas e inscrições
Vigente desde: 05/04/2013
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