- 1 -Sempre que as provas de avaliação de conhecimentos de alunos praticantes que integram com regularidade as seleções nacionais colidam com o período de participação nas respetivas competições desportivas, devem ser fixadas épocas especiais de avaliação.
- 2 -O disposto no número anterior pode ser alargado ao período de preparação anterior à competição, sob proposta da respetiva federação desportiva ao estabelecimento de ensino.
- 3 -A fixação de épocas especiais deve ser requerida pelo aluno, que, para tanto, deve apresentar declaração comprovativa da sua participação desportiva, emitida pelo IPDJ, I.P., mediante solicitação da respetiva federação desportiva.
Artigo 9.º — Épocas especiais de avaliação
Vigente desde: 05/04/2013
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