O Governo, através da Parpública, coloca à disposição do Tribunal de Contas toda a documentação que integra o processo de venda, incluindo os pareceres e relatórios previstos na lei que regula estes processos.
Artigo 19.º — Disponibilização de informação
Vigente desde: 20/03/2014
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Em vigor desde 20/03/2014