- 1 -As atividades financiadas ao abrigo do programa de apoio inscrevem-se no domínio da programação, a qual deve ser consistente na gestão regular da oferta cultural do equipamento cultural previsto na candidatura, e que pode integrar:
- a)Acolhimento e coproduções;
- b)Residências artísticas;
- c)Exibição cinematográfica.
- 2 -Para além do disposto no número anterior, o programa de apoio abrange ainda os seguintes domínios e subdomínios de atividade:
- a)Circulação nacional, abrangendo a itinerância de obras ou projetos pelos teatros, cineteatros e outros equipamentos culturais da RTCP, incluindo as ações que contribuam para esse fim;
- b)Ações estratégicas de mediação, que podem integrar:
- i)Ações em articulação com o ensino formal;
- ii)Ações de educação não formal;
- iii)Ações de promoção, proximidade e acessibilidade.
Artigo 6.º — Domínios artísticos de atividade
Vigente desde: 07/06/2021
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Em vigor desde 07/06/2021