O disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, não é aplicável aos procedimentos de elaboração, alteração ou revisão de planos municipais ou intermunicipais para efeitos do disposto no artigo 199.º do mesmo decreto-lei.
Artigo 4.º — Regime excecional
Vigente desde: 08/07/2022
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