Os artigos 29.º e 31.º do Decreto-Lei n.º 6/2020, de 24 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 29.º
[...]
- 1 -Os farmacêuticos residentes ficam vinculados à ACSS, I. P., ou à região autónoma a que pertença o estabelecimento ou serviço de saúde onde foi criada a vaga, mediante a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto ou em regime de comissão de serviço, no caso de o farmacêutico residente ser titular de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído.
- 2 -Quando, nos termos do presente decreto-lei, um farmacêutico residente deva vincular-se a outra Região Autónoma, a nova entidade pública assume os direitos e obrigações da anterior, operando-se a transmissão da titularidade da posição contratual.
- 3 -[...]
- 4 -Para efeitos de colocação do farmacêutico no serviço ou estabelecimento de formação, é celebrado um acordo de colocação entre a ACSS, I. P., ou a Região Autónoma respetiva e a entidade titular do serviço ou estabelecimento de formação, independentemente da sua natureza jurídica.
- 5 -[...]
- 6 -O contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto ou a comissão de serviço referidos nos números anteriores podem manter-se para além da conclusão, com aproveitamento, do respetivo programa formativo, até ao recrutamento, por procedimento concursal, para posto de trabalho da carreira farmacêutica ou da carreira especial farmacêutica, com o limite máximo de 18 meses, contados a partir do dia 1 do mês seguinte ao da homologação da lista de classificação final dos farmacêuticos residentes que concluíram com aproveitamento o programa de residência farmacêutica.
Artigo 31.º
[...]
- 1 -O regime remuneratório dos farmacêuticos em residência farmacêutica consta de diploma próprio.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, nas situações prevista no n.º 6 do artigo 29.º, a remuneração dos farmacêuticos residentes é a correspondente ao nível remuneratório da primeira posição remuneratória da categoria de assistente da carreira especial farmacêutica.