No prazo de 90 dias a partir da publicação do presente decreto-lei, é publicado o Regulamento da Residência Farmacêutica, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 6/2020, de 24 de fevereiro.
Artigo 8.º — Regulamento da Residência Farmacêutica
Vigente desde: 27/03/2025
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