- 1 -O provimento na categoria de desenhador de 2.ª classe far-se-á, mediante concurso de provas práticas, de entre indivíduos habilitados com o curso geral dos liceus ou equivalente, sendo factor de preferência possuirem experiência comprovada ou formação específica para as funções a que se destinam.
- 2 -O provimento nas categorias de desenhador principal e de 1.ª classe far-se-á, mediante concurso documental, respectivamente de entre desenhadores de 1.ª e de 2.ª classes com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço.
Artigo 26.º — (Desenhadores)
Vigente desde: 20/03/1980
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