Os lugares de chefe de secção serão providos por escolha do Secretário de Estado da Cultura, mediante proposta do director do respectivo museu e parecer favorável da Direcção-Geral do Património Cultural, de entre:
- a)Primeiros-oficiais com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na respectiva classe;
- b)Indivíduos habilitados com curso superior adequado.