Os requerentes a quem tenha sido indeferido o pedido de reconhecimento de períodos contributivos verificados em instituições de previdência de inscrição obrigatória dos territórios das ex-colónias portuguesas, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 335/90, de 29 de Outubro, com o fundamento na sua qualidade de pensionistas, podem solicitar a reabertura dos seus processos.
Artigo 2.º — Reabertura de processos
Vigente desde: 20/02/1993
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