- 1 -Compete ao CB:
- a)Acompanhar a elaboração do PBH e informar o projecto do PBH antes da sua aprovação e suas posteriores revisões;
- b)Estabelecer o montante da taxa de regularização;
- c)Informar e formular propostas de interesse geral para a bacia;
- d)Propor objectivos de qualidade da água na bacia hidrográfica de acordo com os diversos usos actuais e futuros;
- e)Propor a realização de estudos hidrológicos relevantes para a bacia:
- f)Dar parecer sobre esquemas e obras de aproveitamentos hidráulicos;
- g)Dar parecer sobre todas as questões relativas à repartição das águas e às medidas a tomar contra a poluição;
- h)Elaborar e aprovar o seu orçamento e o relatório de contas:
- i)Elaborar o plano de actividades.
- 2 -O CB é constituído por 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário e 34 vogais.
- 3 -É presidente do CB o respectivo director regional do Ambiente e Recursos Naturais e, no caso dos CB do Minho, Douro, Tejo e Guadiana, o presidente do INAG, com faculdade de nomear substituto.
- 4 -O vice-presidente e o secretário são nomeados pelo MARN.
- 5 -São vogais do CB:
- a)3 representantes dos Ministério da Agricultura;
- b)3 representantes do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais;
- c)2 representantes do Ministério do Planeamento e da Administração do Território;
- d)2 representantes do Ministério da Indústria e Energia;
- e)2 representantes do Ministério da Saúde:
- f)2 representantes do Ministério do Comércio e Turismo;
- g)2 representantes do Ministério do Mar;
- h)16 representantes dos utilizadores que assegurem a representatividade dos distintos sectores em relação aos interesses pelo uso da água, 8 dos quais nomeados pela Associação Nacional de Municípios Portugueses;
- i)2 representantes de organizações não governamentais no domínio do ambiente.
- 6 -Cada conselho de bacia elabora o seu regimento interno, que é submetido a homologação do Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, devendo ter um funcionamento periódico, no mínimo trimestral.
Artigo 12.º — Competências do CB
Vigente desde: 22/02/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/02/1994