- 1 -São extintas no quadro de pessoal do ex-INMG as carreiras de meteorologista operacional e de geofísico operacional.
- 2 -São igualmente extintos no referido quadro de pessoal os lugares constantes do anexo III ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.
Artigo 3.º — Extinção das carreiras e lugares
Vigente desde: 24/02/1997
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