- 1 -São opositores ao concurso em primeira prioridade os candidatos a que se refere o artigo anterior, desde que, à data da abertura do concurso, preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Possuam, pelo menos, 1092 dias de tempo de serviço prestado na Escola;
- b)Se encontrem a lecionar na Escola a 31 de dezembro do ano anterior ao da abertura do concurso.
- 2 -São opositores ao concurso em segunda prioridade os candidatos a que se refere o artigo anterior, desde que, à data da abertura do concurso, preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Possuam, pelo menos, 365 dias de tempo de serviço prestado na Escola;
- b)Se encontrem a lecionar na Escola a 31 de dezembro do ano anterior ao da abertura do concurso.
- 3 -São opositores ao concurso em terceira prioridade os candidatos a que se refere o artigo anterior, desde que, à data da abertura do concurso, preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Possuam, pelo menos, 365 dias de tempo de serviço prestado em estabelecimento de ensino público, particular, cooperativo ou solidário;
- b)Se encontrem a lecionar em estabelecimento de ensino público, particular, cooperativo ou solidário a 31 de dezembro do ano anterior ao da abertura do concurso.
Artigo 3.º — Candidatos e prioridades
Vigente desde: 12/07/2024
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