- 1 -O concurso regulado no presente decreto-lei é aberto pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), mediante aviso a publicitar nos sítios eletrónicos desta e da Escola, acessível através do Portal Único de Serviços, sendo ainda afixado nos locais de estilo das instalações da Escola.
- 2 -O procedimento do concurso a que se refere o número anterior efetua-se, exclusivamente, em suporte eletrónico disponibilizado pela DGAE, acessível através do sítio eletrónico da DGAE e do Portal Único de Serviços.
- 3 -As vagas destinadas ao concurso são fixadas por grupo de recrutamento, através de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da educação, ciência e inovação.
- 4 -Do aviso de abertura do concurso constam, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
- a)A identificação das vagas a ocupar nos termos do número anterior;
- b)O calendário indicativo do concurso;
- c)Os requisitos gerais de admissão, os motivos de exclusão, os critérios de seleção e a respetiva ponderação, o sistema de valoração final e os critérios de desempate;
- d)As formas de apresentação da candidatura;
- e)A composição e a identificação do júri;
- f)Os documentos exigidos para o efeito da avaliação das candidaturas;
- g)A forma de publicitação das listas provisórias dos candidatos admitidos e excluídos e das listas de classificação final, de colocação e de exclusão.
Artigo 4.º — Concurso
Vigente desde: 12/07/2024
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Em vigor desde 12/07/2024