- 1 -Os actuais contadores em serviço no Supremo Tribunal de Justiça e nos tribunais da relação que satisfaçam os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 149.º gozam de preferência no provimento dos lugares de chefia da Secção de Expediente e Contabilidade do Supremo e das repartições judiciais das relações.
- 2 -Ao provimento dos lugares referidos no n.º 1 é aplicável o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo anterior.
- 3 -Os funcionários nomeados consideram-se providos na categoria de secretário judicial.
ARTIGO 151.º — (Secção de Expediente e Contabilidade do Supremo Tribunal de Justiça e repartições judiciais das relações)
Vigente desde: 30/12/1978
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Em vigor desde 30/12/1978