Os funcionários de justiça só podem ser transferidos a seu pedido, em virtude de decisão disciplinar ou por motivo de extinção de lugares, devendo, neste caso, a transferência efectuar-se para secretaria da mesma localidade.
ARTIGO 88.º — (Direito ao lugar)
Vigente desde: 30/12/1978
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Em vigor desde 30/12/1978